Instruções para emissão de Notas Promissórias:
Uma nota promissória é um título de crédito utilizado para formalizar uma promessa de pagamento de uma dívida em uma data futura. É um documento escrito, assinado pelo devedor, no qual ele se compromete a pagar uma quantia determinada ao credor, em uma data ou dentro de um período específico, conforme acordado entre as partes.
Esse documento não necessita de intermediários (como um banco ou cartório) para ser válido, e é uma forma simples e direta de formalizar a dívida. Pode ser usada em diversos contextos, como empréstimos pessoais, transações comerciais ou financeiras.
Se o pagamento não for feito conforme o estipulado, a nota promissória pode ser protestada e o devedor fica sujeito a consequências legais, como o registro da inadimplência em órgãos de proteção ao crédito.
Preenchimento e uso:
1. |
Verifique a validade e completude dos dados informados e a semelhança das assinaturas (usando documentos pessoais apresentados pelas partes envolvidas) |
2. |
Não aceite rasuras nas Notas Promissórias |
3. |
A Nota Promissória fica em posse do credor até a data de vencimento. Ela é devolvida ao emitente apenas após a dívida ser quitada.
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4. |
Para protesto de uma nota promissória, apresente a via original no Serviço Central de Protestos de Títulos (SCPT) da sua cidade.
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5. |
As Notas Promissórias podem receber Assinaturas Eletrônicas Qualificadas, com o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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