Gerar Duplicatas

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Dados do Credor/Emitente:

Dados do Devedor/Sacado:

Dados da Duplicata:

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Instruções para emissão de Duplicatas:

Duplicatas são títulos de crédito utilizados principalmente em transações comerciais. Elas representam uma dívida gerada pela venda de mercadorias ou pela prestação de serviços.

Características principais das duplicatas:

1. Emissão: A duplicata é emitida pelo credor (quem vai receber), geralmente após a realização da venda ou prestação de serviços.
2. Vinculação à transação: A duplicata está diretamente ligada a uma operação de compra e venda ou prestação de serviços. Ou seja, elas surgem como resultado de uma venda a prazo.
3. Vencimento e pagamento: A duplicata tem um prazo para pagamento, que é acordado entre as partes no momento da transação. Se o comprador não pagar no vencimento, o credor pode protestar a duplicata e buscar o recebimento judicialmente.
4. Endossável: A duplicata pode ser transferida a terceiros por meio de endosse, caso o credor precise transferir a obrigação a outra pessoa, o que a torna mais flexível do ponto de vista comercial.
5. Protesto e Ação Judicial: Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento, a duplicata pode ser protestada em cartório, e o credor pode tomar medidas legais para cobrar a dívida, como ajuizar uma ação de execução.

Preenchimento e uso:

1. Tipos de duplicatas:
1. Duplicata Mercantil: Gerada quando há venda de mercadorias, com pagamento em prazo determinado.
2. Duplicata de Prestação de Serviços: Gerada quando a transação envolve a prestação de serviços, também com pagamento em prazo fixo.

2. Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
3. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação, distinguindo-se a numeração pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.
4. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer desconto (o desconto deve ser informado em campo específico).
5. O devedor deve assinar o “Aceite” reconhecendo a existência da dívida. Caso não tenha o Aceite, o Credor pode comprovar a obrigação de pagamento do devedor ao demonstrar que forneceu os produtos e serviços a que se referem a Fatura ou Nota Fiscal indicadas na Duplicata (com recibo de entrega).
6. Verifique a validade e completude dos dados informados e a semelhança das assinaturas (usando documentos pessoais apresentados pelas partes envolvidas).
7. Não aceite rasuras nas Duplicatas.
8. As duplicatas podem receber Assinaturas Eletrônicas Qualificadas, com o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil